Cinco são as forma de extinção de um ato administrativo:
a) Pelo cumprimento de seus efeitos ou advento do termo; (forma natural)
b) Pela perda do sujeito; (sujeito da relação jurídica constituída pelo ato)
c) Pela perda do objeto; (objeto da relação jurídica constituída pelo ato - extinção objetiva)
d) Renúncia; (beneficiário do ato renuncia o direito constituído pelo ato)
e) Retirada; (administração pratica outro ato que retira o primeiro)
Tendo em vista a sua importância, trataremos da retirada de forma separada.