Em seu entendimento, o ato administrativo será considerado como absolutamente quando, diante da análise de um caso concreto, se verificar por violadas regras fundamentais concernentes à manifestação da vontade, ao motivo, à finalidade ou à forma, que neste caso, a lei ou o interesse público, estabeleçam como necessária a declaração de sua nulidade.
Entretanto, será relativamente inválido um ato administrativo quando, embora tenha se constado a violação aos elementos do ato administrativo, diante da análise de um caso concreto, se entenda como melhor atendido o interesse público o reconhecimento de sua validade, mesmo que seja esta ocorra de forma parcial.