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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Justificação

Finalidade

CPC - Art. 861. Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada, a sua Intenção. "

A Justificação não pode ser considerada como medida cautelar porquanto não se destina a resguardar nenhuma situação futura ou acautelar interesses.

É, na verdade, um procedimento especial de jurisdição voluntária e estaria melhor enquadrada no livro IV do Código de Processo Civil.


 
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