Finalidade
CPC - Art. 861. Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada, a sua Intenção. "
A Justificação não pode ser considerada como medida cautelar porquanto não se destina a resguardar nenhuma situação futura ou acautelar interesses.
É, na verdade, um procedimento especial de jurisdição voluntária e estaria melhor enquadrada no livro IV do Código de Processo Civil.