O procedimento da ação de Justificação Judicial é um procedimento próprio.
Início do processo:
É óbvio que a petição inicial deverá obedecer aos requisitos do artigo 282 com as provas previstas no artigo 283 do CPC, sob pena de inépcia da inicial.
Na petição, o requerente exporá claramente sua intenção, ou seja, qual a razão de estar em juízo e o que pretende provar, ou seja, demonstrará o seu interesse jurídico.