Entrega dos autos ao autor
Não se pronunciando sobre o mérito, a sentença, é claro, não faz coisa julgada material, mas tão só coisa julgada formal.
CPC - Art. 866. A justificação será afinal julgada e os autos serão entregues ao requerente independentemente de traslado, decorridas 48 (quarenta e oito) horas da decisão.
No final o procedimento é entregue ao requerente, independente de traslado (cópia) porque só a ele interessa a prova produzida.