A CR/88 foi um marco para os direitos do consumidor, pois foi a primeira vez na história do nosso país que houve menção a estes direitos.
Com a determinação no inc. XXXII do art. 5º que "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor", a Carta Magna garantiu a defesa e proteção do consumidor.
O CDC, como lei ordinária, consolida esta determinação e elenca no capítulo III do Título I os direitos básicos do consumidor. Estes direitos são considerados os essenciais, principais, os efetivamente garantidos ao consumidor, apesar de não serem novidade. Obviamente deles provêem outros, cuja importância não é menor. O que importa é que o legislador dispôs os essenciais e estes estudaremos neste curso.