Lembrete:
O dano patrimonial é aquele que afeta o patrimônio do ofendido. O dano moral é aquele que afeta a personalidade, nome, imagem, privacidade da vítima, bem como o ânimo psíquico, moral e intelectual desta. Assim, todo dano que cause um distúrbio anormal na vida do indivíduo, será moral.
A definição de direitos individuais, coletivos e difusos encontra-se nos incisos do parágrafo único do art. 81 do CDC, in verbis: