COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO - BEM DURÁVEL - VÍCIO REDIBITÓRIO - PRAZO DE DECADÊNCIA - CONTAGEM APÓS O PRAZO DA GARANTIA CONTRATUAL - AÇÃO DE RESCISÃO TEMPESTIVA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. O termo inicial do prazo decadencial para se intentar ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos somente inicia-se após o esgotamento do período de garantia estabelecido pelo fabricante. Aplicação do art. 26, II e 50 do Código de Defesa do Consumidor. (TJMG - 9ª Câmara Cível do extinto TAMG. - Apelação Cível Nº 448.975-4 - Rel. MÁRCIA DE PAOLI BALBINO, data do julgamento: 14/05/2004).