- Prazo de garantia - o prazo da garantia contratual fica a cargo do fornecedor.
No que diz respeito ao início da contagem do prazo contratual existe ainda, uma certa divergência devido à palavra "complementar" inserida no caput do art. 50 do CDC.
Existem dois posicionamentos:
1) O prazo de garantia contratual só começa a correr após o prazo de garantia legal.
2) O prazo de garantia decadencial só começa a correr após o término do prazo da garantia contratual, ou seja, os prazos não correm simultâneamente.