Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

O Salário-de-Benefício e a Renda Mensal (atualizado até 04/11/2015 com a Lei 13.183/2015)

Assim, a pessoa que se aposentar entre 18/06/15 e 30/12/2018 e preencher os requisitos acima, receberá o benefício integral. Mas, a partir de 31/12/2018 as somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto a cada 2 anos.

Ou seja, de 31 de dezembro de 2018 a 30 de dezembro de 2020, a soma da idade com o tempo de contribuição aumenta um ponto: sobe para 86, no caso das mulheres e para 96 no caso dos homens. A partir daí a tabela sobe como uma escada: um degrau a cada dois anos. Até 2026, quando as mulheres que quiserem se aposentar com benefício integral terão de somar 90 pontos e os homens 100 pontos.



 
5
 
Este módulo possui 31 páginas.
Você está na página 5 (16%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms