Consiste em trabalho gratuito em determinadas instituições, sejam tais organizações criadas pelo Estado ou pela própria sociedade, como as Organizações Não- Governamentais (ONG´S).
Deve-se ressaltar que no caso de ser o infrator condenado à prestação de serviços à comunidade não será configurada, em nenhuma hipótese, relação de emprego ou trabalho forçado, mas ônus imputado ao condenado para afastar-lhe a pena privativa de liberdade.