A prestação de serviços à comunidade ou prestação social alternativa é prevista constitucionalmente no Artigo 5º, XLVI, d:
Art. 5º- (...)
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos.