Ainda explica que a lei, ao adotar o sistema progressivo na execução das penas privativas de liberdade, estipula três regimes a saber: fechado, semi- aberto e aberto, de acordo com o estabelecimento penal em que a pena é executada. Logo, cumpre-se a pena em regime fechado em penitenciarias de segurança máxima ou media, em regime semi- aberto em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimento similar, e em regime aberto em casa do albergado ou estabelecimento adequado. Por regra especial, a pena de prisão simples, aplicada ao autor de contravenção só pode ser cumprida em regime semi- aberto ou aberto, sendo impossível ser fixado para ela o regime fechado.