Ensina Paulo Affonso Leme Machado que nos comportamentos que revelem manifesta inadaptação social do condenado a pena de recolhimento domiciliar poderá apresentar-se como uma tentativa de evitar-se a prisão. É pena cuja aplicação será mais eficaz se somada a uma outra pena restritiva de direitos, se diretamente voltados para a recuperação do meio ambiente.
Segundo o Penalista Damásio de Jesus, é admissível a substituição da pena privativa de liberdade por uma ou duas pena (s) restritiva (s) de direitos.