Pela Lei da Ação Civil Pública só era possível destinar a indenização ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.
Tome-se como exemplo, o caso da infratora ambiental, residente em Belo Horizonte, que mantinha sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, espécie da fauna silvestre em cativeiro.
Além da composição cível, prevista no Artigo 27 da Lei 9605/98, foi condenada a infratora no pagamento da prestação pecuniária, no valor de R$ 380, 00 (trezentos e oitenta) Reais, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, através de deposito judicial, a ser destinado ao Projeto Ambiental "Águia não é Galinha", desenvolvido pela Fundação de Parques Municipais de Belo Horizonte- MG.