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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Introdução ao Estudo dos Crimes Ambientais- Parte III

A prestação pecuniária, de acordo com o Artigo 12 da Lei dos Crimes Ambientais, consiste no pagamento em dinheiro à vitima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a 01 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários- mínimos.

O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

A prestação pecuniária conforme consta da LCA, modificou a destinação da condenação do dinheiro, prevista pelo Artigo 13 da Lei 7.347/ 85 (Lei da Ação Civil Pública).


 
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