Neste sentido, aponta o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG):
MEIO AMBIENTE. OFENSA. IMPOSSIBILIDADE DE PROIBIÇÃO DE ATIVIDADE LEGAL. - É possível impor-se proibição concreta a atividades que possam afetar o meio ambiente, mas nunca proibir atividades que a lei não proíbe. - Recurso a que se dá parcial provimento.
(1.0012.05.003395-5/001,Desembargador Ernane Fidélis, 25/11/2005).