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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Introdução ao Estudo dos Crimes Ambientais- Parte III

A Lei dos Crimes Ambientais, estabeleceu em seu Artigo 11:

Art. 11- A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

A suspensão parcial ou total das atividades é modalidade de pena restritiva de direitos direcionadas às pessoas jurídicas que desenvolvem suas atividades, ao revés da legislação ambiental vigente.


 
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