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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Introdução ao Estudo dos Crimes Ambientais- Parte III

Tal pena, descrita no Artigo 10 é semelhante com a pena descrita no Inciso III, do Artigo 22 da Lei.

A proibição de o condenado receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios pode ser entendida como sendo uma vedação de receber doações, subvenções e subsídios de todos os órgãos públicos, inclusive de bancos e agências de financiamentos estatais.

Utilizando a interdição temporária de direitos estará ocorrendo o explicito impedimento do condenado contratar com o Poder Público e por conseguinte, o de participar de licitações.



 
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