A Pena Privativa de Liberdade (PPL) subtrai do condenado o direito constitucional da liberdade.
Estipula o Artigo 33 do Código Penal:
Art.33- A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi- aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi- aberto ou aberto, salvo necessidade para transferência a regime fechado.