Portanto, são modalidades de interdição temporária de direitos, sob a ótica do Direito Ambiental Penal:
· Proibição de contratar com o Poder Público;
· Proibição de recebimento de incentivos fiscais e demais benefícios;
· Proibição de participar de licitações, por 05 (cinco) ou 03 (três) anos, de acordo com o caso.
Como ensina o Professor Paulo Affonso Leme Machado, as penas de interdição temporária de direitos são a de proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos e três anos nos crimes culposos.