Com relação à proibição do exercício de profissão, atividade ou oficio, que para efeito do presente estudo é tida como segunda modalidade de interdição temporária de direitos, temos que a mesma consiste na proibição do exercício de profissão, atividade ou oficio que dependam de habilitação especial, licença ou autorização do Poder Público.
Uma vez aplicada a referida pena, o condenado se torna privado de exercer a profissão, atividade ou oficio, enquanto durara a pena, ainda que legalmente apto para a referida execução.