Exemplo disso é a condenação à prestação de serviços ambientais, por si, pelo período de 10 (dez) horas a serem cumpridas em 01 (um) mês, em entidade púbica a ser indicada pela Fundação de Parques Municipais.
Este exemplo foi extraído de processo real, no qual, a infratora, uma dona de casa que matinha em cativeiro ave silvestre, sem a devida autorização da autoridade competente, teve que varrer o Parque Municipal da Cidade de Belo Horizonte, obedecendo o período acima citado.