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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Justificação

Não há constrição de Direito

A Justificação por não se caracterizar como constrição de um direito, não implica em caducidade se à medida que se seguir deixar de ser proposta em 30 dias, não sendo aplicável o artigo 806 do CPC.

Caso, por exemplo, de uma viúva que quer casar com comunhão de bens e propõe justificativa somente para dizer que o falecido marido não deixou bens a inventariar.


 
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