Não há constrição de Direito
A Justificação por não se caracterizar como constrição de um direito, não implica em caducidade se à medida que se seguir deixar de ser proposta em 30 dias, não sendo aplicável o artigo 806 do CPC.
Caso, por exemplo, de uma viúva que quer casar com comunhão de bens e propõe justificativa somente para dizer que o falecido marido não deixou bens a inventariar.