JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL - EFEITOS - A justificação judicial, embora disciplinada entre as medidas cautelares específicas, nada mais é que simples procedimento de jurisdição voluntária. em que se não admite defesa nem recurso, e no qual o juiz não se pronuncia a respeito do mérito da prova, limitando-se a verificar se foram observadas as formalidades legais (arts 865 e 866, parágrafo único, do CPC) Diante disso, não faz coisa julgada a sentença que homologa a justificação. "(TRF 18 R. - AC 01000422390 - BA - 28 T ¬ReI. Des. Fed. Conv. Antônio Sávio O Chaves - DJU 1004.2000 - p. 82).