JUSTIFICATIVA - MORTE PRESUMIDA - COMPETÊNCIA - Cingindo-se o requerimento a que reconheça a chamada morte presumida do segu¬rado da Previdência Social, para que possa seu dependente perceber pensão, a competência será da Justiça Federal, ressalvando-se a incidência do dis¬posto no ar1igo 15, 11, da Lei nº 5. 01 0/66. Hipótese que não se confunde com a declaração de ausência de que cuida o Capítulo VI, Título 11, Livro IV do Códi¬go de Processo Civil. (STJ - CC 8.182-3 - RJ - 28 S - ReI. Min. Eduardo Ribeiro - DJU 19091994) .