O prazo de 48 horas é para que os interessados possam extrair, se for o caso, as cópias das peças que Ihes interessam.
CPC - A justificação será afinal julgada por sentença e os autos serão entregues ao requerente independentemente de traslado, decorridas 48 (quarenta e oito) horas da decisão.
Parágrafo único. O juiz não se pronunciará sobre o mérito da prova, limitando-se a verificar se foram observadas as formalidades legais.