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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Justificação

Na Justificação é claro, não cabe a produção de prova pericial, pois este é um caso típica de produção antecipada de provas.

Realiza-se a Audiência: Faz-se a inquirição das testemunhas.

Prazo Para Manifestação do Interessado:

CPC - Art.864. Ao interessado é lícito contraditar as testemunhas, reinquiri-las e manifestar-se sobre os documentos, dos quais terá vista em cartório por 24 (vinte e quatro) horas.


 
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