Na Justificação é claro, não cabe a produção de prova pericial, pois este é um caso típica de produção antecipada de provas.
Realiza-se a Audiência: Faz-se a inquirição das testemunhas.
Prazo Para Manifestação do Interessado:
CPC - Art.864. Ao interessado é lícito contraditar as testemunhas, reinquiri-las e manifestar-se sobre os documentos, dos quais terá vista em cartório por 24 (vinte e quatro) horas.