Não é Cabível liminar
Não sendo procedimento cautelar (embora inserida neste capítulo), naturalmente não há que se falar em cabimento de medida liminar.
Objeto da justificação - Prova Oral
CPC - Art. 863. A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos.
Via de regra, a justificação consiste na oitiva de testemunhas de vez que a existência de prova documental torna desnecessária a ação de justificação.