Acreditamos que o legislador tenha se equivocado, pois diz o .
CPC - Art. 213 - Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado, a fim de se defender.
Logo, o ato não é citação, pois como está no artigo 895, na justificação não se admite a defesa.
O correto é a intimação como está previsto no artigo 234 CPC - Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém, dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.