Mandará citar o requerido.
CPC - Art. 862. Salvo nos casos expressos em lei, é essencial a citação dos interessados.
Parágrafo único. Se o interessado não puder ser citado pessoal¬mente, intervirá no processo o Ministério Público.
Diz O CPC, artigo 862, que é essencial a citação dos interessados para que possam acompanhar a prova.