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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Justificação

Despacho do Juiz:

Designará audiência para ouvir as testemunhas (não há que se falar em produção de prova pericial).

CPC - Art. 864. Ao interessado é lícito contraditar as testemunhas, reinquiri-Ias.

Os interessados podem contraditar testemunhas e reinquiri-Ias. É o único ato, na justificação, que está sujeito ao contraditório.

É importante, também, que fique registrado que somente serão ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor, sendo no máximo três testemunhas para cada fato (por analogia ao procedimento contencioso). Ao interessado não é permitido arrolar ou indicar testemunhas.


 
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