JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL -. Não possuindo a justificação judicial natureza contenciosa, a vista em cal1ório, pelo prazo de 24 horas de que trata o art. 864 do Código de Ritos. Serve apenas para conhecimento do requerido, INSS, sobre os fatos alegados, de modo a preparar-se para a inquirição das teste¬munhas na audiência, manifestando-se nesta ocasião. 111. Improcede a pre¬tensão do INSS de, após a realização da audiência de oitiva de testemunhas, ter aberto em seu favor tal prazo para pronunciar-se, o que importa em verdadeira intenção de transmudar a natureza do processo cautelar específico (TRF 18 R. - AC 92.01.04589-1 - BA - 18 T - ReI. Juiz Aldir Passarinho Jr. DJU 0305.1993)