Aliás, como já foi dito, nem medida principal é necessário que haja. Deste modo, também é inaplicável o artigo 801, III, do CPC:
" o requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará.
III - a lide e seu fundamento";
A redação do artigo 865 não deixa dúvidas do caráter de Jurisdição Voluntária da Justificação. De fato, não se admite resposta, talvez, possa se admitir a alegação de incompetência absoluta (jamais a relativa). Também não se admite recurso por expressa disposição legal.
Art. 865. No processo de justificação não se admite defesa nem recurso.