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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Justificação

Aliás, como já foi dito, nem medida principal é necessário que haja. Deste modo, também é inaplicável o artigo 801, III, do CPC:

" o requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará.

III - a lide e seu fundamento";

A redação do artigo 865 não deixa dúvidas do caráter de Jurisdição Voluntária da Justificação. De fato, não se admite resposta, talvez, possa se admitir a alegação de incompetência absoluta (jamais a relativa). Também não se admite recurso por expressa disposição legal.

Art. 865. No processo de justificação não se admite defesa nem recurso.



 
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