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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Medida Cautelar - Seqüestro

a) Depositá-las em poder de terceiro

CPC - Art. 824. Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens seqüestrados. A escolha poderá, todavia, recair:

I- "em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes; "

Neste caso, tira-se a coisa da esfera de atuação (poder) dos litigantes, depositando-a em mãos de terceiro, como depositário fiel, que ficará responsável pela coisa até o término do litígio.


 
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