b) Uma das partes - oferecendo garantias
CPC - Art. 824. Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens seqüestrados. A escolha poderá, todavia, recair:
II - em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.
Se uma das partes quiser ficar como depositária, deverá prestar caução real ou fidejussória de ressarcir a outra em caso de prejuízo.
Havendo ofertas de garantias iguais, caberá ao Juiz decidir com quem ficará a coisa até a solução do litígio.