Não há citação do réu para a execução, nem possibilidade de embargos. O cumprimento do mandado faz-se até com o emprego de força policial, caso haja resistência, nos termos do parágrafo único do art. 825 do Código de Processo Civil.
O bem seqüestrado é colocado sob a guarda de um depositário judicial, nomeado pelo juiz, cuja escolha pode recair (I) em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes; ou (II) em uma das partes, desde que ofereça maiores garantia e preste caução idônea, nos termos do art. 824 do Código de Processo Civil.