Após a instrução processual o juiz proferirá a sentença, onde poderá (a) declarar a subsistência da medida liminar, (b) revogar a liminar concedida ou (c) expedir mandado executivo quando não houver liminar.
Humberto Theodoro Júnior ensina que não se procede a um processo especial de execução forçada para cumprir a ordem judicial de seqüestro. O decreto de seqüestro é auto-exequível, importando imediata expedição do mandado executivo.