3º - Bens do casal - dissipação
CPC - Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro.
III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando.
No processo de separação judicial ou de divórcio, se os bens estiverem na posse de qualquer um dos cônjuges, poderá haver o seqüestro de tais bens, se o possuidor os estiver dilapidando (por alienação ou por danos).