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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Medida Cautelar - Seqüestro

2º - Frutos de imóvel reivindicado

CPC - Art 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro.

II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;"

Aqui também há necessidade dos dois requisitos básicos:

Aparência do bom direito: Sentença concedendo a reivindicação, embora sujeita a recurso.

Perigo da demora: O vencido, na posse do imóvel, está dissipando os frutos e rendimentos.


 
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