b) Receio de danificação de que o próprio objeto possa ser danificado.
Outra proteção dada com o referido dispositivo é aquela que protege o bem de danificação.
Se a coisa está exposta a risco de danos à sua integridade, poderá ser seqüestrada, de forma a ficar preservada para ser entregue ao vencedor da demanda.