a) Receio de rixa no sentido de briga, confronto físico:
A tutela jurídica abrange a pessoa física das partes, na medida em que permite o seqüestro para evitar rixas entre eles. Vejamos:
MEDIDA CAUTELAR - SEQÜESTRO - POSSIBILIDADE DE RIXA E DANOS AO IMÓVEL - A expressão "rixa" do art. 822, I, do CPC refere-se a quaisquer confrontos físicos que possam envolver as partes do processo ou terceiros em disputa pelo imóvel. (STJ - REsp 43.248 - SP - 38 T - ReI. Min. Carlos A Menezes Direito - DJU 02. 12. 1996).
SEQÜESTRO - Viabilidade no juízo divisório, cujo procedimento é inteiramente contencioso - Concessão condicionada ao preenchimento dos requisitos do artigo 822, inciso I, do Código de Processo Civil, desimportando a existência de mero litígio - Fundado receio de rixa, que pressupõe confronto físico entre condôminos e terceiros, que deve ser inferido de dados concretos, não se prestando a tanto o mero temor subjetivo - Ausência, ao menos por ora, de prova do periculum in mora, da probabilidade do risco de dano jurídico iminente - Inviabilidade do pedido - Recurso improvido. (TJSP - AC 84.147-4 - Presidente Prudente - 38 CDPriv. - ReI. Waldemar Nogueira Filho - J. 28091999 - vu) .