Também, não há seqüestro de soma de dinheiro, sendo que poderá, neste caso, ser objeto de arresto, salvo se tratar de moedas tornadas infungíveis.
Deste modo, é possível concluir que genericamente é passível de medida cautelar ou ação cautelar de seqüestro os bens móveis, imóveis ou semoventes, sendo que a interpretação de cada uma destas espécies de bens poderá ser feita de forma extensiva.