Da definição de atentado, surge a medida cautelar atentado, com vistas a recompor o estado anterior violado por ato da parte e prejudicial ao desenvolvimento do processo.
Atentado é a criação de situação nova ou mudança de "status quo" pendente a lide, lesiva à parte e sem razão de direito. A configuração do atentado pressupõe alteração fática ilícita, que levará a parte contrária a suportar um prejuízo, caso ganhe a ação (TJSP, Apl. 119.494-1, "Boletim Adcoas verbete 128019)"
Da definição supra podemos tirar as seguintes conclusões: