Medida Cautelar - Atentado
Direito Processual Civil
Luciana Xavier
O atentado só pode ocorrer depois de iniciado o processo segundo ao art. 879 CPC caso viole penhora, arresto, seqüestro ou imissão de posse, prossegue em obra embargada, pratica outra qualquer inovação ilegal sobre o estado de fato. Só poderá ser incidental. Será atuado em apartado e a julgada pelo juízo competente pela ação principal.
O atentado tem lugar em frente a qualquer espécie de ação, sejam condenatórias, constitutivas, declaratórias, executivas ou cautelares.
Este curso tem o objetivo de além de conceituar, mostrar as hipóteses de cabimento do atentado.
Estrutura do Curso:
1-Atentado
Pág. 1 - Introdução O artigo...
Pág. 2 - Para melhor explica...
Pág. 3 - Atentado é a criação...
Pág. 4 - Da definição de ate...
Pág. 5 - É medida incidental...
Pág. 6 - Inovação O fato ger...
Pág. 7 - Réu/requerido O aut...
Pág. 8 - Cabimento da Medida...
Pág. 9 - Todas as medidas pr...
Pág. 10 - Por exemplo, incidin...
Pág. 11 - 2ª - Prosseguimento...
Pág. 12 - Haverá inovação do ...
Pág. 13 - 3ª- Qualquer outra ...
Pág. 14 - ADMINISTRATIVO - REC...
Pág. 15 - 4ª - Desobediência -...
Pág. 16 - Atentado - Medida C...
Pág. 17 - Impossibilidade de ...
Pág. 18 - Exemplo: Suponha-se...
Pág. 19 - Processamento - Pet...
Pág. 20 - Competência CPC - A...
Pág. 21 - Efeitos da Sentença...
Pág. 22 - 2º - Suspensão da c...
Pág. 23 - Em síntese, podemos ...
Pág. 24 - 3º - Proibição de f...
Pág. 25 - 4º - Ressarcimento ...
Pág. 26 - Referências Bibliog...