Medida Cautelar - Atentado

Direito Processual Civil
Luciana Xavier

O atentado só pode ocorrer depois de iniciado o processo segundo ao art. 879 CPC caso viole penhora, arresto, seqüestro ou imissão de posse, prossegue em obra embargada, pratica outra qualquer inovação ilegal sobre o estado de fato. Só poderá ser incidental. Será atuado em apartado e a julgada pelo juízo competente pela ação principal.

O atentado tem lugar em frente a qualquer espécie de ação, sejam condenatórias, constitutivas, declaratórias, executivas ou cautelares.

Este curso tem o objetivo de além de conceituar, mostrar as hipóteses de cabimento do atentado.

Estrutura do Curso:

1-Atentado

Pág. 1 - Introdução O artigo...

Pág. 2 - Para melhor explica...

Pág. 3 - Atentado é a criação...

Pág. 4 - Da definição de ate...

Pág. 5 - É medida incidental...

Pág. 6 - Inovação O fato ger...

Pág. 7 - Réu/requerido O aut...

Pág. 8 - Cabimento da Medida...

Pág. 9 - Todas as medidas pr...

Pág. 10 - Por exemplo, incidin...

Pág. 11 - 2ª - Prosseguimento...

Pág. 12 - Haverá inovação do ...

Pág. 13 - 3ª- Qualquer outra ...

Pág. 14 - ADMINISTRATIVO - REC...

Pág. 15 - 4ª - Desobediência -...

Pág. 16 - Atentado - Medida C...

Pág. 17 - Impossibilidade de ...

Pág. 18 - Exemplo: Suponha-se...

Pág. 19 - Processamento - Pet...

Pág. 20 - Competência CPC - A...

Pág. 21 - Efeitos da Sentença...

Pág. 22 - 2º - Suspensão da c...

Pág. 23 - Em síntese, podemos ...

Pág. 24 - 3º - Proibição de f...

Pág. 25 - 4º - Ressarcimento ...

Pág. 26 - Referências Bibliog...