3ª- Qualquer outra inovação
CPC - Art 879. Comete atentado a parte que no curso do processo
III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.
Aqui o legislador abriu um leque de opções considerando atentado, toda e qualquer modificação ou inovação ilegal no estado de fato da coisa, objeto da lide, seja alterando a estrutura física ou orgânica da coisa, desviando-a, ocultando-a, inutilizando-a...