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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Medida Cautelar - Atentado

- Ressarcimento de danos

CPC - Art. 881. A sentença...

Parágrafo único. Poderá condenar o réu a ressarcir à parte lesada as perdas e danos que sofreu em conseqüência do atentado.

Como já dissemos, quando for impossível restaurar-se o estado anterior, deverá haver a indenização correspondente.

Se o réu foi condenado na ação de atentado a reconstruir benfeitorias que destruiu, e não o fez, cabe ao autor executar a sentença e não ingressar com outra ação visando ressarcir-se do dano. (TJMS - 28 Turma, AI 2.608/89, julgado em 12/12/89).





 
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