Processamento - Petição Inicial
CPC - Art. 880. A petição inicial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos artigos 802 e 803.
Por se tratar de Procedimento Cautelar deverá a petição inicial seguir os ritos processuais adequados, melhor consultando o artigo 282 e 283 do CPC, posto que os artigos 802 e 803 não trazem o roteiro completo da petição inicial.
A petição será autuada e o processo, principalmente por ser cautelar, ficará apenso aos autos principais.