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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Medida Cautelar - Atentado

Processamento - Petição Inicial

CPC - Art. 880. A petição inicial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos artigos 802 e 803.

Por se tratar de Procedimento Cautelar deverá a petição inicial seguir os ritos processuais adequados, melhor consultando o artigo 282 e 283 do CPC, posto que os artigos 802 e 803 não trazem o roteiro completo da petição inicial.

A petição será autuada e o processo, principalmente por ser cautelar, ficará apenso aos autos principais.


 
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