Haverá inovação do estado de fato sempre que,. Proposta e recebida a ação, se prossegue com a obra embargada ou se inicia nova. Instaurada a lide, não se pode mudar a situação fática preexistente. (TJPR/1°Grupo de Câm. Cíveis, 21.04.88, Embargos 71/87 - Par. Judic. 27/62)
Comete atentado quem, vetado por decisão judicial, prossegue com incrementação de benfeitorias e desmatamento em área Iigiosa (TACiv/RJ, 78 Câm. 12/03/86, apl. 34.708)"