O artigo 5º do Decreto 3.298/99 é o responsável por estabelecer quais são os Princípios da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, respeitado o Programa Nacional de Direitos Humanos.
Art. 5o A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;