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Cursos > Direito Constitucional > Ana Rodrigues

A Proteção Legal para o Portador de Necessidades Especiais

O artigo 5º do Decreto 3.298/99 é o responsável por estabelecer quais são os Princípios da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, respeitado o Programa Nacional de Direitos Humanos.

Art. 5o A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;


 
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